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Bacharel em Direito
Schirley Paplowski
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Mestra e Bacharela em Direito pela Unijuí (Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul). Certificada pela OAB/RS. Em busca de novas perspectivas.
Acompanhe-me no instagram: @eu_querosaber.
Publicações
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Schirley Paplowski
Artigo ·
há 5 anos
Justiça! Quando? Direitos humanos! A quem?
Em uma semana que reúne duas importantes datas, proponho este miúdo texto. Um convite à reflexão, devo dizer. No dia 8 de dezembro, celebra-se o Dia da Justiça; no dia 10, o Dia Internacional dos...
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Schirley Paplowski
Artigo ·
há 5 anos
Estatuto da Pessoa com Câncer
Aprovado e sancionado o Estatuto da Pessoa com Câncer. A Lei de nº 14.238 foi publicada no Diário Oficial da União em 22 de novembro de 2021. De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), do...
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Schirley Paplowski
Artigo ·
há 6 anos
[Pergunta-se] Crianças e adolescentes podem viajar sozinhos?
O tema da viagem para crianças e adolescentes recebeu modificações relativamente recentes, no ano de 2019. Com isso, algumas mudanças foram inseridas no texto do Estatuto da Criança e do Adolescente,...
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Schirley Paplowski
Comentário ·
há 6 anos
Abuso sexual na infância: até quando é possível denunciar? Como denunciar?
Carolina Mendes
·
há 6 anos
Muito bem, Carolina!
Acredito ser importante assinalar, contudo, uma observação, tendo em vista que os textos do Jusbrasil são acessados por pessoas quer tenham ou não contato com o Direito: o registro do fato à autoridade policial pode ser feito a qualquer tempo, mas a investigação e o processamento do acusado não. Assim, caso transcorrido o prazo legal, mas a pessoa ofendida deseje, mesmo assim e para fins de registro, noticiar o ocorrido, ela não está impedida.
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Schirley Paplowski
Comentário ·
há 7 anos
Estou grávida. Posso me divorciar diretamente no Cartório?
Fátima Burégio
·
há 7 anos
Que questão interessante!
Parabéns pela abordagem.
Contudo, penso que a forma judicial, nesse caso, não seja a melhor opção.
Penso, por exemplo, quando a esposa estiver grávida, mas sem ter conhecimento, ainda, do fato. Neste caso, o divórcio realizado de forma extrajudicial estaria eivado de nulidade?
Entendo que a via extrajudicial possa ser pertinente e cabível para a extinção do vínculo entre as partes, bem como para a partilha dos bens.
Quanto às questões de guarda, alimentos, convivência, aí sim a via judicial. Até porque, muito embora sejam preservados os direitos do nascituro, a existência de personalidade da pessoa natural é somente pelo nascimento com vida (artigo
2º
do
Código Civil
), aí sim há que falar em pessoa e em (in) capacidade.
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Schirley Paplowski
Comentário ·
há 8 anos
O “transfuguismo” partidário e o STF: a questão da fidelidade partidária
Sávio Fraga e Greco
·
há 10 anos
Ótima análise! Parabéns!
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Recomendações
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Conselho Nacional de Justiça
Notícia ·
há 11 anos
CNJ Serviço: Todo paciente tem direito à cópia do prontuário médico
Todo paciente ou seu representante legal tem o direito de solicitar e receber cópia do respectivo prontuário médico. Esse direito está previsto no Código de Ética Médica, no Código de Defesa do...
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Flávio Tartuce
Artigo ·
há 4 anos
Registro facultativo da união estável no registro civil das pessoas naturais: como ficou após a Lei n. 14.382/2022
Registro facultativo da união estável no Registro Civil das Pessoas Naturais : como ficou após a Lei n. 14.382 /2022. Carlos E. Elias de Oliveira Doutor, mestre e bacharel em Direito pela...
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Escola Brasileira de Direito
Artigo ·
há 9 anos
Conheça 12 importantes aspectos dos embargos à execução
Os embargos à execução é ação de conhecimento autônoma, apensada aos autos da execução, por meio do qual o executado exerce sua defesa. Justifica-se a natureza de ação de conhecimento autônoma dos...
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